“Anarquismo Digital”
No mundo real, concreto e não virtual, as múltiplas formas de poder limitam a liberdade de expressão de inúmeras maneiras. O universo virtual é, em geral, o único espaço para a livre expressão de ideias e pensamentos, independentemente do conteúdo dessas e da condição social de seu expositor. É criado, assim, uma espécie de “anarquismo digital”, e qualquer repressão que se utilize do poder, seja pelo Estado ou pela influência do capital privado no Estado, para limitar essa essencial fonte de livre exposição de ideias, pode ser considerada censura.
Pode-se perceber, entretanto, que nem toda a sociedade está preparada para lidar com a ausência de poder, “anarquismo”. É notável a quantidade de casos de “bullying”, em que pessoas são ridicularizadas por meio de vídeos, fotos ou comentários que, expostos no universo digital, afetam as vidas, tanto pessoal como profissional, tendo consequências imensuráveis, dadas as extensões ilimitadas do universo digital. O “bullying”, nesse caso, é antianarquista, pois o anarquismo presume a liberdade e igualdade, e essas não estão presentes nessa exposição do alheio ao ridiculo. Esses casos não representam, contudo, uma parcela capaz de justificar a existência da livre atuação do poder repressivo do Estado. Tais casos devem ser, contudo, devidamente analisados, mas só se deve utilizar do “poder censuratório” se esse for, de fato, provado legítimo, caso contrário o Estado, com um poder ilimitado, poderia utilizar da censura para benefício próprio, como nos casos da China e Coreia, que restringem websites à sua população.
A atuação da censura é, em alguns casos, justificavel. Essa não pode ser, todavia, feita sem o estudo caso a caso. A censura deve ser unicamente feita se provada legítima, o que é, sem dúvida, a maior dificuldade dessa situação. Conflitos gerados por preconceitos raciais, “bullying” entre outros devem ser administrados para garantir a igualdade, e assim, a liberdade de fato, para que o “anarquismo digital” possa um dia ser escrito sem aspas.
Otto Velludo Guarnieri Carvalho
Marcos Vinícius Rovai Salhab
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